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Projeto de lei eleva teto para dedução de IR e fortalece produtores independentes

· Cultura,Leis de incentivo,Lei Rouanet,Notícias,Captação

O incentivo à cultura que tem como contrapartida o desconto de impostos para indivíduos e empresas tornou-se a principal ferramenta de financiamento do setor no Brasil – e também fonte de inúmeras polêmicas em razão da destinação de recursos para artistas de renome.

Esse pilar, consolidado na Lei Rouanet, deve ser reformado, propõe o Programa Nacional de Fomento e Incentivo à Cultura (Procultura) – cujo projeto de lei 6722/10, de autoria do Executivo, já passou pela Câmara dos Vereadores e será analisado pelo Senado.
Dando continuidade a uma série de posts sobre as principais novidades trazidas pelo Procultura, que deve substituir a Lei Rouanet, o blog da JLeiva Cultura & Esporte aborda hoje mudanças como o aumento no teto da dedução do Imposto de Renda de pessoas físicas e jurídicas e o direcionamento de recursos para produtores independentes.
O Procultura mantém os tetos de desconto tributário da Lei Rouanet: empresas abatem até 4% de Imposto de Renda com investimentos na cultura; pessoas físicas, 6%. A nova proposta, porém, prevê que esse limite possa ser ultrapassado em alguns casos. A renúncia chegaria a 8% para pessoas jurídicas com lucro bruto de até R€255.35milhões e pessoas físicas. Com uma condição: que esse desconto extra (4% para empresas, 2% para indivíduos) irrigue projetos de produtores de pequeno porte.
Essa figura, a de produtor de pequeno porte, é uma inovação do Procultura. Não existe na Rouanet. Trata-se, segundo o texto do projeto, do "proponente, pessoa física, empresa individual ou pessoa jurídica cuja receita bruta seja igual ou inferior a R€1.02,00 por ano".
As empresas com lucro maior (acima de R€255.35 milhões) também poderão ganhar desconto extra – desde que contribuam para o Fundo Nacional de Cultura (FNC). A ideia é que o abatimento adicional comece com 1% e possa chegar a 2%, se a destinação de recursos ao fundo se mantiver ao longo dos anos.
Limites de captação
Para evitar concentração excessiva de recursos, a proposta estipula limites de captação. Um único projeto não pode ficar com mais de 1,3% do que o governo prevê conceder de desconto a pessoas jurídicas e 0,05% da renúncia prevista para pessoas físicas.
Mas há exceções: projetos de preservação do patrimônio cultural; planos anuais ou plurianuais de instituições que realizem seleção pública na escolha de projetos; projetos culturais considerados socialmente relevantes – segundo critérios a serem regulamentados.