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Lei que pode substituir a Rouanet coloca Fundo Nacional da Cultura no centro da política para o setor

· Cultura,Lei Rouanet,Notícias,FNC

Depois de passar pela Câmara dos Deputados, está no Senado o projeto de lei 6.722/10, que institui o Programa Nacional de Fomento e Incentivo à Cultura (Procultura). De autoria do Poder Executivo, a proposta visa criar um substituto à Lei Roaunet, principal mecanismo de fomento cultural no Brasil.

Mas o que exatamente prevê o projeto em análise? O blog da JLeiva Cultura & Esporte inicia uma série de posts para destacar as principais mudanças trazidas pelo Procultura – que, convém repetir, ainda pode ser alterado pelos senadores.
Uma das novidades é o papel do Fundo Nacional da Cultura (FNC), uma ferramenta já existente mas que, nos termos do projeto, adquire uma posição central na política do Ministério da Cultura.
Para fortalecer o FNC, por exemplo, o Procultura permitirá que as empresas que tenham receita bruta maior do que R€255.35 milhões ultrapassem o teto de 4% de investimentos incentivados, chegando a 5%, desde que o excedente fosse integralmente destinado ao Fundo Nacional da Cultura.
Há também medidas que tentam descentralizar recursos – do ponto de vista setorial e geográfico. Entre as inovações, está a determinação de que no mínimo 50% do Fundo seja destinado a quem não captou dinheiro de doadores ou patrocinadores (artigo 10, parágrafo 1º). O objetivo é favorecer a desconcentração do financiamento.
O Procultura cria ainda 12 fundos setoriais, que se somam ao já existente fundo do audiovisual. São eles: artes visuais; teatro; circo; dança; música; acesso e diversidade; patrimônio, arqueologia e memória; livro, leitura, literatura e diversidade linguística; economia criativa, ações transversais e equalização de políticas culturais; culturas populares; museus e memórias; incentivo à inovação do audiovisual.
O artigo 16 prevê que o FNC aplique de 10% a 30% da verba nesses novos fundos (excluindo, portanto, o já existente para audiovisual). A ideia, aqui, é assegurar dinheiro a áreas por vezes negligenciadas.
O projeto estipula ainda porcentagens do FNC direcionadas a estados, municípios e Distrito Federal – uma tentativa de distribuir geograficamente o investimento em cultura, atualmente mais concentrado no Sudeste. No mínimo 30% da verba iria para fundos públicos regionais. A distribuição levará em conta a população calculada pelo IBGE para o ano anterior. Cada estado, no entanto, receberá no máximo 2% do fundo (mas esse percentual poderá ser elevado pelo gestor do FNC).
Além disso, dos recursos para os estados, 50% devem ser repassados para municípios. Cada região do país, por sua vez, tem de receber no mínimo 10% do valor total destinado pelo FNC aos entes da federação.