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Entenda como sua empresa pode utilizar o PIE - ICMS

 

· Leis de incentivo,Esporte,Serviços Empresas,São Paulo,patrocínio

A Lei Paulista de Incentivo ao Esporte, Lei Estadual 13.918, de 22/12/2009, foi regulamentada em março de 2010 tem como objetivo fomentar projetos das áreas educacional, formação desportiva, rendimento, sociodesportivo, participativa, gestão e desenvolvimento e infraestrutura.

Quando comparado com outros mecanismos de incentivo ao esporte e à cultura, o PIE (Programa de Incentivo ao Esporte), é uma lei recente e ainda está em processo de aperfeiçoamento. Por isso, as empresas que já utilizam outras leis de incentivo ainda não conhecem este benefício.

Sendo assim, preparamos esse material para que você entenda como a Lei Paulista de incentivo ao Esporte funciona e como sua empresa pode fazer para utilizá-la.

Como funciona o PIE - ICMS?

Em termos de funcionamento, o PIE é considerado um espelho do ProAC. Ou seja, para fazer uso dos recursos disponíveis, os produtores enviam seus projetos para uma análise da Secretaria de Estado, Lazer e Juventude. Aprovados, os projetos podem ser patrocinados por meio da dedução fiscal de até 3 % do ICSM das empresas do Estado de São Paulo.

* O valor incentivado pelas empresas via PIE tem o limite de 3% do ICMS de São Paulo. Entretanto, a mesma empresa pode utilizar mais 3% desse imposto para patrocinar projetos da modalidade ProAC – Programa de Ação Cultural

Os benefícios para a sua empresa

Além de ser uma ótima opção para as empresas destinarem seus impostos, é também uma forma de incentivar e reconhecer o setor esportivo do país e valorizar a sua imagem institucional. O patrocinador tem como contrapartida, por exemplo, a aplicação de sua marca na comunicação do projeto apoiado, acompanhada das marcas do Governo do estado de São Paulo - Secretaria de Esporte, Lazer e Juventude do Estado de São Paulo e Lei Paulista de Incentivo ao Esporte

 

Como seu empresa pode patrocinar projetos pelo PIE - ICMS

As empresas que usam o ProAC estão automaticamente habilitadas para usar o PIE e as duas leis de incentivo possuem uma mesma operação para a destinação do imposto ICMS para patrocinar projetos, o que otimiza o trâmite interno da empresa para viabilizar o patrocínio.

1) Credenciamento
Para patrocinar um projeto pela Lei Paulista de Incentivo ao Esporte, a empresa deve fazer seu credenciamento no site da SEFAZ (Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo). No início do mês seguinte ao do pedido, a SEFAZ verifica se a empresa cumpre os requisitos estabelecidos pela legislação, habilitando-a no sistema.

2 ) Habilitação
A partir desse momento, a empresa pode patrocinar projetos aprovados pelo PIE, por meio do próprio sistema da SEFAZ, que calcula a cada mês os valores máximos de patrocínio que poderão ser usados no programa. A empresa habilitada emite boletos bancários via sistema da SEFAZ para patrocinar os projetos esportivos aprovados no PIE, devendo pagar esses boletos até o último dia útil do mês de emissão.

3) Destinação
Após o pagamento dos boletos bancários, a empresa pode escriturar 100% do valor investido no projeto como crédito do ICMS referente àquele mês.

Avaliar e escolher os melhores projetos para destinar os recursos de sua empresa não é uma tarefa simples. Com muitas opções no mercado, é importante considerar as necessidades e os interesses específicos da sua marca, bem como as tendências do setor esportivo, para obter um excelente resultado.

 

Nós queremos conversar mais sobre a estratégia e diretriz de sua empresa e encontrar o projeto perfeito para você investir.

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