Voltar ao site

Saiba o que é e como funciona a Lei Rouanet, principal instrumento público de incentivo à cultura

· Lei Rouanet,Cultura,Leis de incentivo,Notícias,MinC

Quando o assunto é Lei Rouanet (lei 8.313/91), há opiniões de todo tipo – não raras vezes, inflamadas. Mas poucos conhecem, de fato, o funcionamento desse instrumento, espinha dorsal da política pública federal de cultura no Brasil.

Originalmente chamada de Lei Federal de Incentivo à Cultura, acabou ficando conhecida pelo nome do secretário de Cultura do então presidente Fernando Collor (a pasta não era um ministério na época), Sérgio Paulo Rouanet.
Mas, afinal, o que é exatamente a Lei Rouanet? Quem se beneficia dela?
O que é?
A lei institui o Programa Nacional de Apoio à Cultura (Pronac), cujo objetivo é canalizar fundos para o setor. Para isso, criou três ferramentas: o Fundo Nacional de Cultura (FNC), o Mecenato e o Fundo de Investimento Cultural e Artístico (Ficart). Este último nunca chegou a entrar em funcionamento.
Qual o papel do FNC?
Permite que o Ministério da Cultura invista diretamente em projetos culturais, selecionados por meio de editais. O fundo financia até 80% de uma iniciativa; os outros 20% têm de vir do proponente da ideia, como uma contrapartida ao investimento público.
E o Mecenato?
Neste formato, são atores privados – pessoas físicas ou jurídicas – que decidem quanto e como deve ser investido em projetos culturais. Na prática, funciona assim: o governo deixa de receber dos incentivadores uma parte do Imposto de Renda (IR) devido. A ideia é fazer com que o dinheiro seja aplicado em cultura.
Há dois tipos de destinação pelo mecenato: o patrocínio (permite que o investidor faça propaganda no projeto que recebe os recursos) e a doação (neste caso, a propaganda não é autorizada).
Quem pode apresentar projetos?
Os proponentes são pessoas físicas, que podem apresentar até dois projetos por ano, ou jurídicas, que podem apresentar até cinco projetos durante o mesmo período.
Existem, no entanto, algumas limitações. Por exemplo, uma associação ou empresa que apresente um projeto precisa ter expressamente em sua ata de constituição ou contrato social as palavras “cultura” ou “cultural” como suas finalidades primária ou secundária.
O proponente também não pode ter vínculo familiar de até 3º grau com o patrocinador ou ser, ao mesmo tempo, dirigente, sócio, quotista, acionista ou administrador da empresa patrocinadora. A única exceção é para instituições culturais sem fins lucrativos instituídas por quem patrocina.
O que acontece depois que o projeto é aprovado pelo MinC?
Antes, é importante dizer o que não acontece: o projeto não recebe automaticamente recursos. A aprovação significa apenas que agora o proponente pode ir atrás de patrocinadores e doadores para sua ideia.
Além disso, o MinC pode ajustar o orçamento do projeto, ou seja, pode decidir que o proponente precisa de menos do que pediu e autorizar a captação de um valor menor.
Os proponentes têm 24 meses para amealhar os recursos permitidos. Se, no prazo, levantar no mínimo 20% do valor, há extensão até o final do ano corrente. Ao fim do período, o projeto tem que ser executado com os recursos captados até então.
Quanto o patrocinador pode abater do Imposto de Renda
A Rouanet estipula basicamente duas categorias de projetos. Uma (especificada no artigo 18 da lei) reúne atividades em que se pode descontar do IR 100% do que foi investido — estão incluídas aí música instrumental e erudita, artes cênicas, artes visuais, manutenção de patrimônio cultural, livros “de valor artístico ou humanístico”, doação de acervos, manutenção de acervos, obras audiovisuais de curta e média metragem, manutenção de salas de teatro e cinema.
As atividades que não estão explicitamente descritas no artigo 18 estão sujeitas às regras do artigo 26 — como música cantada não erudita (MPB, rock, sertanejo etc.), encontros e seminários. Nesses casos, há um teto de quanto se pode abater do total do valor. Para doação, os limites são de 80% do valor para pessoas físicas e de 40% para jurídicas. Para patrocínio, os limites são, respectivamente, 60% e 30%.
Nas duas categorias, o desconto não pode ultrapassar 6% (pessoa física) e 4% (jurídica) do total do imposto devido.
A lei que regula a lei
A Rouanet é uma legislação que dá as regras gerais para quem vai utilizá-la. É muito importante também prestar atenção na norma que regulamenta os conceitos dela. São instruções normativas periodicamente publicadas pelo Ministério da Cultura. A última é de 2013, e, como diz em seu primeiro artigo, "regula os procedimentos de apresentação, recebimento, análise, aprovação, execução, acompanhamento, prestação de contas e avaliação de resultados das propostas culturais apresentadas com vistas à autorização para captação de recursos por meio do mecanismo de incentivo fiscal".