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Projeto que pode substituir Rouanet cria critérios e faixas de dedução do IR

· Cultura,Leis de incentivo,Lei Rouanet,Notícias

Quem tem mais chance de conseguir patrocínio? Um instrumentista consagrado ou um cantor em início de carreira? A resposta parece óbvia: o primeiro. Mas a atual lei de incentivo à cultura – 8.313/91, a famosa Lei Rouanet – favorece o instrumentista: quem o patrocina pode abater o total dos recursos despendidos, enquanto os patrocinadores do cantor iniciante podem abater 60% (se forem pessoas físicas) ou 30% (pessoa jurídica).

É que, na Rouanet, os projetos são enquadrados em duas categorias. A mais ampla (especificada no artigo 18 da lei) abrange atividades culturais que podem captar com 100% de dedução – caso da música erudita ou instrumental, mas também de artes cênicas, artes visuais e manutenção de patrimônio cultural, por exemplo. Em outra categoria (enquadrada no artigo 26) concentram-se atividades em que o abatimento é menor: 80% para doações de pessoas físicas, 60% para doação de pessoas jurídicas, 40% para patrocínio de pessoa física, 30% para patrocínio de pessoa jurídica. Isso inclui, por exemplo, música cantada não erudita (MPB, rock, sertanejo etc.), encontros e seminários.
Isso pode mudar com o projeto de lei proposto pelo Executivo, e que está no Senado depois de ter passado pela Câmara. Dando continuidade a uma série de posts sobre o Procultura, o blog da JLeiva Cultura & Esporte trata agora dos novos critérios de enquadramento dos projetos.
Segundo o texto atual (que pode ser modificado pelo Senado), o Procultura estipula pontos de acordo com uma série de critérios tanto fixos quanto cambiáveis.
O inciso I do parágrafo 2º do artigo 32, por exemplo, lista 16 itens relacionados a "potencialidade de acesso, alcance e impacto": a) gratuidade do produto ou serviço cultural resultante do projeto; b) ações proativas de acessibilidade; c) ações proativas de inclusão sociocultural e produtiva; d) ações educativas e de formação de público; e) formação de gestores culturais ou capacitação profissional e empreendedora na área artística e cultural; f) desenvolvimento de pesquisa e reflexão no campo da cultura e das artes e da economia criativa no Brasil; g) projetos artísticos com ações ou itinerância em mais de uma região do país; h) difusão da cultura brasileira no exterior, incluída a exportação de bens e serviços, bem como geração de possibilidades de intercâmbio cultural no Brasil e no exterior; i) impacto do projeto em processos educacionais, com desenvolvimento de atividades, conteúdos e práticas culturais dentro e fora da escola, para professores e estudantes das redes públicas e privadas; j) licenciamento não exclusivo e pelo tempo de proteção da obra, que disponibilize gratuitamente o conteúdo do produto ou serviço cultural resultante do projeto, para uso não comercial, com fins educacionais e culturais; k) pesquisa e desenvolvimento de novas linguagens artísticas no Brasil; l) incentivo à formação e à manutenção de redes, coletivos, companhias artísticas e grupos socioculturais; m) ações artísticas e culturais gratuitas na internet; n) projeto cultural apresentado por produtor independente de pequeno porte ou por cooperativas de artistas devidamente constituídas; o) espaços ou equipamentos culturais que possuam acervo permanente e aberto à circulação pública; p) corpos artísticos com atividades permanentes no campo da formação dos seus integrantes e cujos produtos estejam disponibilizados ao público.
Para cada critério preenchido, o projeto recebe um ponto. Além disso, há um ponto para cada diretriz prioritária do Plano Nacional de Cultura e um ponto para cada meta prioritária definida anualmente pelo Ministério da Cultura, que também pode definir até outros dois critérios específicos, de acordo com o que considerar conveniente.
Os projetos têm de perfazer no mínimo sete pontos para ter direito a receber recursos incentivados. Acima disso, a porcentagem dedutível pelo patrocinador é a seguinte:
- De oito a 10 pontos, 30%;
- De 11 a 12 pontos, 50%;
- De 13 a 15 pontos, 70%;
- Acima de 16 pontos, 100%.
Com isso, projetos de qualquer atividade cultural estarão aptos a incentivos fiscais totalmente dedutíveis do imposto de renda, ao contrário do que acontece na Lei Rouanet.